É uma situação frequente: o ente identifica que pagou valor indevido durante meses ou anos, por erro dele próprio na interpretação da lei, e passa a descontar a diferença do contracheque do servidor.
Existe entendimento consolidado, tanto no Tribunal de Contas da União quanto em julgamento repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que valores recebidos de boa-fé, decorrentes de erro de interpretação da própria Administração, não se sujeitam à devolução. A boa-fé aqui é presumida quando o servidor não concorreu para o erro.
Situação diferente é a do pagamento feito por decisão judicial provisória depois revertida, ou a do servidor que sabia da irregularidade. São hipóteses que a jurisprudência trata de outro modo, e por isso a análise precisa olhar a origem do pagamento, não só o desconto.
Há ainda a questão do modo do desconto. Mesmo quando a devolução é devida, existem limites de margem que impedem a Administração de comprometer a subsistência do servidor de uma vez só.